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quinta-feira, 14 de março de 2019

Fachin endossa gravação ambiental como prova de compra de votos


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, na sessão desta terça-fiera (12) a discussão sobre a possibilidade do uso de gravações ambientais por um dos interlocutores, sem autorização judicial, como prova da prática de ilícitos eleitorais.
O relator do caso em julgamento, ministro Edson Fachin, seguiu a tese do Ministério Público Eleitoral, de que, em regra, esse tipo de gravação, feita em local público ou privado, sem o conhecimento dos demais interlocutores, deve ser considerada lícita na esfera eleitoral. Exceções, segundo ele, devem ser analisadas caso a caso pelo Tribunal.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. O voto de Fachin foi dado no início do julgamento do recurso em que um vereador eleito nas últimas eleições de Timbó Grande (SC) questiona a validade da gravação usada como prova em processo contra ele por suposta compra de votos.

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