Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomaram, na sessão desta
terça-fiera (12) a discussão sobre a possibilidade do uso de gravações
ambientais por um dos interlocutores, sem autorização judicial, como
prova da prática de ilícitos eleitorais.
O relator do
caso em julgamento, ministro Edson Fachin, seguiu a tese do Ministério
Público Eleitoral, de que, em regra, esse tipo de gravação, feita em
local público ou privado, sem o conhecimento dos demais interlocutores,
deve ser considerada lícita na esfera eleitoral. Exceções, segundo ele,
devem ser analisadas caso a caso pelo Tribunal.
As informações
foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. O
voto de Fachin foi dado no início do julgamento do recurso em que um
vereador eleito nas últimas eleições de Timbó Grande (SC) questiona a
validade da gravação usada como prova em processo contra ele por suposta
compra de votos.
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