O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha que pediu, nos autos do processo 0812330-44.2017.4.05.8400, conhecido como Operação Lavat, para os autos seguirem para a Justiça Eleitoral.
“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
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