A mudança principal se refere à urgência com que medidas serão tomadas para afastar o agressor e impedir a agressão recorrente.
Em muitos casos - e estamos cansados de saber disso - a lentidão com que as medidas eram aplicadas após as denúncias agravava ainda mais o problema, causando até a morte das mulheres que ousavam denunciar o agressor.
A partir da mudança, assim que for verificada a existência de risco à vida ou integridade física da vítima o agressor será imediatamente afastado por lei.
Além disso, o agressor será preso e não será mais concedida liberdade provisória, como ocorria até agora.
Com o novo texto, o prazo para comunicação e decisão do juiz será de no máximo 24 horas, que comunicará o Ministério Público.
Antes, o prazo era de 48 horas para comunicação do fato, e o juiz tinha prazo ilimitado para expedir a decisão.
A decisão do afastamento do agressor no ato poderá ser tomada pela própria autoridade policial ou pelo delegado.
Nestes tempos bicudos em que aumentam assustadoramente os casos de estupro e violência contra a mulher, a medida é perfeita.
Não há, em hipótese alguma, justificativa para agressão e violência física contra quem quer que seja, especialmente mulheres, crianças ou idosos.
Aguardo, curioso, a reação da esquerdalha, sempre tão preocupada em levantar bandeiras falsetas em defesa de uma minoria que não conhece e entretida em observar o próprio umbigo.
Os covardes que se cuidem. Daqui pra frente é cana mesmo.
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