“Militares juristas avaliam que basta um pedido do Ministério Público ou do Ministro da Justiça para que a Lei de Segurança Nacional (Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) sirva de base para investigar quem espionou o ex-juiz Sérgio Moro e os membros da Força Tarefa da Lava Jato. A coisa pode ficar esquisita para o jornalista Glen Greenwald, do site “IntercePT” (kkkkk) e para quem mais o ajudou a montar a inútil arapuca para tentar desmoralizar o trabalho da Lava Jato.
O Artigo 13 da LSN (ainda em vigor) prevê pena de 3 a 15 anos de reclusão a quem “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.
O parágrafo único do mesmo artigo 13º determina que incorre na mesma pena quem: “I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa; III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública”. “Hackear” autoridade federal é crime.
Por ironia, a LSN nem poderia prever o mundo interligado via redes sociais e smartphones, quando foi assinada pelo Presidente-General João Figueiredo e seu ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel... Aliás, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno, acertou na mosca ao prever que “vão ser desmascarados mais uma vez” aqueles que “querem macular a imagem de Sérgio Moro, cujas integridade e devoção à Pátria estão acima de qualquer suspeita”.
Só canalhas e idiotas supõem e especulam que o vazamento criminoso de trocas de mensagens de “Telegram” entre o então juiz Sérgio Moro e os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato possam beneficiar o preso Luiz Inácio Lula da Silva – próximo de ser condenado, novamente, por confirmação de órgão colegiado em segunda instância. A armação tem tudo para virar contra seus “feiticeiros”.
Será que a esquerda radicalóide quer deflagrar uma convulsão social no Brasil. Nada custa lembrar aos otários que já tem pesquisas indicando o crescente apoio da população a medidas fortes, como a Intervenção prevista no artigo 142 da Constituição. O medo até mexe com alguns ministros do Supremo Tribunal Federal que ousam cometer a irresponsabilidade de especular sobre “anulação” de julgamentos do ex-juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
Mexer com Moro é gol contra absoluto... Forçar a barra para tentar libertar Lula é pura doideira... A tendência real é que todo essa confusão acabe na tradicional pizza... Alguma repercussão agora para dar em nada depois... Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e a Força Tarefa da Lava Jato têm mais (aliás, muito) o que fazer...”
O Artigo 13 da LSN (ainda em vigor) prevê pena de 3 a 15 anos de reclusão a quem “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.
O parágrafo único do mesmo artigo 13º determina que incorre na mesma pena quem: “I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa; III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública”. “Hackear” autoridade federal é crime.
Por ironia, a LSN nem poderia prever o mundo interligado via redes sociais e smartphones, quando foi assinada pelo Presidente-General João Figueiredo e seu ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel... Aliás, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno, acertou na mosca ao prever que “vão ser desmascarados mais uma vez” aqueles que “querem macular a imagem de Sérgio Moro, cujas integridade e devoção à Pátria estão acima de qualquer suspeita”.
Só canalhas e idiotas supõem e especulam que o vazamento criminoso de trocas de mensagens de “Telegram” entre o então juiz Sérgio Moro e os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato possam beneficiar o preso Luiz Inácio Lula da Silva – próximo de ser condenado, novamente, por confirmação de órgão colegiado em segunda instância. A armação tem tudo para virar contra seus “feiticeiros”.
Será que a esquerda radicalóide quer deflagrar uma convulsão social no Brasil. Nada custa lembrar aos otários que já tem pesquisas indicando o crescente apoio da população a medidas fortes, como a Intervenção prevista no artigo 142 da Constituição. O medo até mexe com alguns ministros do Supremo Tribunal Federal que ousam cometer a irresponsabilidade de especular sobre “anulação” de julgamentos do ex-juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
Mexer com Moro é gol contra absoluto... Forçar a barra para tentar libertar Lula é pura doideira... A tendência real é que todo essa confusão acabe na tradicional pizza... Alguma repercussão agora para dar em nada depois... Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e a Força Tarefa da Lava Jato têm mais (aliás, muito) o que fazer...”
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