O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos,
determinaram que o Governo do Estado efetive a progressão horizontal de
uma professora da rede pública, para a classe “J”, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 322/2006, com efeitos retroativos à data da
impetração do mandado de segurança.
O julgamento, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro,
considerou as promoções horizontais previstas nas Leis Complementares nº
322/06, nº 503/2014 e no Decreto Estadual nº 25.587/2015, deveria estar
atualmente na Classe pleiteada na ação.
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