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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Progressão de servidores estaduais deve estar prevista em dotação orçamentária

 
O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, determinaram que o Governo do Estado efetive a progressão horizontal de uma professora da rede pública, para a classe “J”, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 322/2006, com efeitos retroativos à data da impetração do mandado de segurança.
O julgamento, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, considerou as promoções horizontais previstas nas Leis Complementares nº 322/06, nº 503/2014 e no Decreto Estadual nº 25.587/2015, deveria estar atualmente na Classe pleiteada na ação.

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