O Projeto de Lei 1969/19 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados.
São crimes considerados mais graves pela legislação, como: ação de
grupos de extermínio, crimes contra a vida, estupro, exploração sexual
de crianças e adolescentes, tortura, tráfico, entre outros.
O cadastro criado será administrado pelo governo federal com a
cooperação dos estados, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e
terá dados cadastrais dos criminosos, além do perfil genético.
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