O desembargador Leonardo Carvalho,
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife,
cassou no último sábado (08) a liminar que sustentava a contribuição
voluntária em contracheque dos docentes da UFRN ligados ao ADURN-Sindicato.
O entendimento do desembargador é de que a Medida Provisória 873,
assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes é
constitucional.
Publicada na sexta-feira de carnaval desse ano, a MP 873 alterou as
regras para cobrança da contribuição sindical. Na prática, as
contribuições deixam de ser descontadas diretamente pelos empregadores
em folha de pagamento e passam a ser cobradas por boleto bancário
enviado à residência do empregado, que deve ter autorizado expressamente
a cobrança.
Segundo o sindicato dos docentes da UFRN, a medida é ilegal e
inconstitucional, pois significa a intervenção do Estado nas relações
entre o sindicato e o sindicalizado, com o objetivo de enfraquecer as
entidades sindicais.
Diante da MP do governo, o ADURN-Sindicato entrou com uma ação
liminar para garantir que fosse mantida a contribuição voluntária em
contracheque e iniciou, ao mesmo tempo, uma campanha para pedir
autorização a cada um dos 2.570 docentes sindicalizados para que suas
contribuições voluntárias sejam debitadas em conta. Até o momento apenas
15% desses docentes fizeram a assinatura das autorizações.
CASSAÇÃO
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