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terça-feira, 11 de junho de 2019

TRF-5 suspende contribuição sindical em folha de docentes da UFRN para a ADURN

O desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife, cassou no último sábado (08) a liminar que sustentava a contribuição voluntária em contracheque dos docentes da UFRN ligados ao ADURN-Sindicato. 
O entendimento do desembargador é de que a Medida Provisória 873, assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes é constitucional.
Publicada na sexta-feira de carnaval desse ano, a MP 873 alterou as regras para cobrança da contribuição sindical. Na prática, as contribuições deixam de ser descontadas diretamente pelos empregadores em folha de pagamento e passam a ser cobradas por boleto bancário enviado à residência do empregado, que deve ter autorizado expressamente a cobrança.
Segundo o sindicato dos docentes da UFRN, a medida é ilegal e inconstitucional, pois significa a intervenção do Estado nas relações entre o sindicato e o sindicalizado, com o objetivo de enfraquecer as entidades sindicais.
Diante da MP do governo, o ADURN-Sindicato entrou com uma ação liminar para garantir que fosse mantida a contribuição voluntária em contracheque e iniciou, ao mesmo tempo, uma campanha para pedir autorização a cada um dos 2.570 docentes sindicalizados para que suas contribuições voluntárias sejam debitadas em conta. Até o momento apenas 15% desses docentes fizeram a assinatura das autorizações.
CASSAÇÃO

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