Na divulgação da Operação Spoofing, a Polícia Federal trata como organização criminosa o grupo de hackers que invadiu os celulares de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato.
A legislação penal define a organização criminosa como “a associação
de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter,
direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a
quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
O Antagonista
Nenhum comentário:
Postar um comentário