Foi sancionada lei que dispensa o instrutor de
trânsito da exigência de habilitação na categoria D, que permite
motoristas conduzir veículos que transportam passageiros, para exercer
sua atividade (Lei 13.863/2019).
A nova regra é proveniente do PLC 29/2018,
do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC),
aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2019, que modifica a Lei 12.302/2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
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