Um cidadão será indenizado pela empresa Porcino Park Center, que tem sede no Município de Mossoró,
por danos estéticos, patrimoniais e extrapatrimoniais que suportou em
virtude de acidente ocorrido em evento promovido pela empresa, no qual
foi atingido na região ocular por uma garrafa de vidro após um tumulto
iniciado na festa por terceiros.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à
unanimidade de votos, reformou a sentença de primeira instância e
aumentou a verba devida a título de danos morais para o valor de R$ 20
mil e a relativa aos danos estéticos para o valor de R$ 25 mil.
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