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sábado, 10 de agosto de 2019

Publicada Lei da Assembleia que prevê contratação mínima de 30% de artistas do RN

Seguindo os passos de Bolsonaro que defende artistas da terra nos convenios com a secretaria da cultura, a partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter no mínimo 30% de artistas locais. 
A medida é tratada pela Lei Nº 10.577, de 06 de agosto de 2019, publicada na edição da última quarta-feira (07), do Diário Oficial do Estado (DOE). 
A Lei, sancionada pelo Governo do Estado, é de autoria do Deputado Estadual Allyson Bezerra (SDD).

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