Foi sancionada a lei que permite a utilização de
métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a
conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos
de desapropriação por utilidade pública.
Para o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com
as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida
pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses
prevista na Resolução 125/2010.
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