Agora é lei: – a segurança patrimonial de grandes eventos agora são de responsabilidade dos seus promotores.
Por grande eventos entenda-se aqueles que reúnem mais de mil espectadores e a segurança deverá ser prestada por vigilantes especialmente habilitados.
A lei determina que a segurança oferecida nesses eventos consiste em
segurança privada exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a
finalidade de garantir a “incolumidade física de pessoas e a
integridade do patrimônio”.
Por Cassiano Arruda
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