De acordo com a lei, nos casos em que a principal
hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à
elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante
solicitação fundamentada do médico responsável.
A norma altera
dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.
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