O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá
pediu, em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), que seja negado um habeas corpus ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso em que a defesa pede a
nulidade da ação que envolve o petista na compra de um terreno para a
aquisição do Instituto Lula.
O processo trata do suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em
propina pela Odebrecht ao petista por meio da compra de um terreno que
abrigaria o instituto, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do
petista em São Bernardo do Campo (SP).
Os advogados de Lula afirmam, no pedido, que os réus delatores devem
apresentar suas alegações finais antes dos acusados delatados,
abrindo-se prazo sucessivo para as respectivas defesas.
A argumentação
segue o entendimento, firmado pelo STF, que pode anular sentenças da
Operação Lava Jato.
Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de
Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil,
porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no
mesmo prazo que os delatores, também réus.
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