A liberação do trabalho aos sábados e o aumento na
jornada dos bancários, previstas na Medida Provisória 905, não terá
validade até dezembro de 2020.
Na terça-feira (10), banqueiros e bancários assinaram uma
complementação ao acordo da categoria, garantindo que as regras atuais
de jornada de trabalho serão mantidas até o fim do próximo ano.
O aditivo à convenção coletiva prevê que nenhuma mudança na legislação tenha efeito sobre o que está prevista nesse documento.
A MP foi encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso
Nacional no início de novembro, para a criação de um programa de
estímulo ao emprego de jovens.
O texto enviado embutiu também uma reforma trabalhista, com a
revogação de diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e
mudanças nas legislações específicas de profissões.
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