A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos
devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão
escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas
envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a
realização da votação.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e
o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de
opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer
órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios,
bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também
não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos
três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e
televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e
esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
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