O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam
no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser
efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos
similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas
arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de
regência.
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