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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Nova regra para transferência de recursos a estados e municípios é aprovada

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.
No total, 141 parlamentares apresentaram 210 emendas desse tipo, que somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), estão no grupo – com emendas de R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões, respectivamente. Já Gleisi Hoffmann, a autora da PEC original, ficou de fora.
Emendas impositivas
A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

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