O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou o pedido de liminar do Governo do Estado para derrubar a suspensão dos efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento da Indústria no RN (PROEDI) para o Município de Natal.
Com isso, a capital potiguar deverá continuar recebendo integralmente
sua cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), que havia diminuído desde que o decreto 29030/2019 do Governo do
Estado foi instituído, inviabilizando as receitas municipais.
A ação judicial representa uma vitória do movimento municipalista, já
que o Governo Estadual tem desrespeitado os princípios da Constituição
Federal com a retirada indevida do ICMS dos municípios potiguares.
Cerca de 90 municípios, assessorados pela FEMURN, também entraram com
ações na Justiça reclamando perdas sofridas nas suas cota-partes do
ICMS, e aguardam a resposta da Justiça.
Até o momento, apenas um dos lotes com a ação conjunta de 8
municípios, foi negado por um dos desembargadores, mas os municípios vão
recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário