Em
2019, pelo menos R$ 590 milhões foram repassados a advogados públicos
Federais, referente a honorários de sucumbência. Os dados são do Portal da Transparência, que disponibiliza os valores pagos aos servidores.
O repasse está previsto na lei Federal 13.327/16 que
determina que os honorários são encaminhados a um fundo e devem ser
divididos considerando o tempo de serviço dos advogados públicos (art.
31). Antes da norma, o CPC/15 (art. 85, §19) já previa que os advogados públicos devem receber honorários de sucumbência, nos termos da lei.
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