O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior,
que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do
sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel (do juiz de
garantia) é fundamental para a consolidação do sistema acusatório. Em
artigo publicado em site especializado no segmento jurídico, o
magistrado observa que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o
funcionamento do juiz de garantias.
“Há uma nítida incongruência normativa. No
mínimo, há de se entender que o prazo para a implantação em si do juízo
das garantias há de ser também no prazo de 180 dias. Esse prazo mais
alargado e razoável é necessário porque, da forma como previsto, em
verdade, o juiz das garantias não vai atuar apenas na fase da
investigação”, analisa o magistrado.
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