Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor. São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no
sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da
promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será
preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso
das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia,
que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas
conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já
ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais.
Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar
frustração e não errar no planejamento.
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