Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou, durante a sessão administrativa desta
quinta-feira (20), o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano
(PNC), ao não conhecer o requerimento apresentado pela sigla.
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis
Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo
do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da
personalidade civil, que ocorreu no dia 7 de agosto de 2014.
Pelo Campeonato Paulista, o Timão perdeu de virada para o Água Santa
Nenhum comentário:
Postar um comentário