Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte requereu às operadoras
telecomunicações, energia e a água que, durante o prazo de 90 dias,
mantenha ininterruptos os fornecimentos de água e luz e os acessos à
telefonia e internet, ainda que os consumidores não possam pagar pelos
serviços no período.
Os ofícios foram encaminhados às operadoras Cabotelecom, Vivo, Cosern
e à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN).
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