Mais lembrem-se: compras e obras durante pandemia de coronavírus. E produtos direcionados ao Codiv-19. CUIDADO!
A Medida Provisória 926/20 dispensa
licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços
destinados ao enfrentamento do coronavírus. Também determina que o
fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de
coronavírus só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira.
O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de
licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade -se
for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de
equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
(Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para
compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as
compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao
enfrentamento da pandemia.
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