Em linha com as medidas para minimizar os impactos
econômicos da pandemia do COVID-19 (“corona vírus”), a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 7.820/2020, que prevê
condições especiais para a transação tributária de débitos inscritos na
Dívida Ativa da União.
Em resumo, a medida prevê o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro)
parcelas, com diferimento do pagamento da primeira parcela para o
último dia útil do mês de junho de 2020. Na hipótese de contribuinte
pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de
pequeno porte o parcelamento poderá ser em até 100 meses.
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