O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés
deu parecer pela admissibilidade de ação de cancelamento de registro de
partido político do Partido dos Trabalhadores.
A manifestação foi
apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que
‘no curso da Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira’.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios
suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT,
ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas
jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para
pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em
tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de
dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito
quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos,
com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés no documento.
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