No áudio, ela já tem sua candidata a vereadora, a Líder Comunitária de uma associação rural, Adelia Regina.
No áudio Nana não cumpre as regras da justiça eleitoral, já que
favorecendo Adélia com viagens para levar pacientes para consultas.
Lembrando que compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997). que constitui captação de sufrágio o candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe
o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego
ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e
cassação do registro ou do diploma.
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