Dias Toffoli assinou hoje resolução que autoriza a
retomada “gradual e sistematizada” das atividades presenciais no
Judiciário, “nos tribunais em que isso for possível”.
Cada vara ou tribunal poderá avaliar a reabertura conforme a situação local de contágio pela Covid-19.
Inicialmente, será permitida a entrada nos prédios apenas de juízes,
advogados, defensores, promotores, servidores, partes e pessoas que
demonstrem necessidade de atendimento.
A resolução define regras mínimas para essa primeira fase da
retomada: permanência dos servidores de grupos de risco em trabalho
remoto; horários específicos para atendimento físico; e manutenção do
atendimento virtual, entre outros pontos (baixe a íntegra aqui).
Prazos processuais poderão ser retomados dependendo de cada local.
Onde houver lockdown, por exemplo, eles continuam suspensos. Audiências
com réus presos e julgamentos presenciais poderão ser novamente marcados
no tribunal.
As instalações deverão disponibilizar álcool em gel e adotar regras de distanciamento interno.
Leia AQUI a íntegra da resolução.
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