A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a
condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de diferenças
remuneratórias para uma servidora que estava realizando suas atividades
em desvio de função.
Conforme a sentença recorrida, originária da 6ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, a demandante possui o cargo de agente governamental,
mas estava realizando as atividades de nível superior referentes ao
cargo de gestora governamental desde fevereiro de 2011.
Em seu recurso de Apelação, o Estado alegou que as atividades
exercidas pela servidora, mesmo não sendo próprias do cargo público são
“compatíveis com a gratificação que percebe, o que não caracteriza
desvio de função”.
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