A Prefeitura de Tibau (RN) emitiu
novo Decreto, o de número 017/2020, estabelece novas medidas de
prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela
pandemia do Coronavírus.
Conforme o Decreto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos
locais determinados no Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso
de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os
seus ocupantes apresentam uma cópia legível do comprovante de residência
ou local ou documento equivalente.
Ou seja, ter acesso ao município de Tibau, será necessário apresentar comprovante de residência da cidade.
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas
alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a
fogueiras juninas, sendo para esta a proibição desde esta quarta-feira,
10, até o dia 31 de julho de 2020.
A Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e
proíbe aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos
turísticos do município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e
28 de junho, ou seja, nos finais de semana do referido mês.
Para o cumprimento do Decreto serão montadas barreiras de
fiscalização e orientação, que será coordenada pela Secretaria Municipal
de Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado,
através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.
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