O
Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Poder Judiciário
potiguar que analisam casos de improbidade administrativa e corrupção e
outros tipos de processos, condenou a ex-prefeita do Município de Monte
das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, por
cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência
de transparência durante a transição de governo naquele Município em
janeiro de 2009.
A coordenadora da equipe de transição, Marliete Maria de Moraes, que
chegou a ser incluída na ação judicial, teve a acusação julgada
improcedente.
A equipe de juízes condenou Edna Régia Sales a pagar multa civil em
favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à
época quando exercia o cargo de prefeita do Município de Monte das
Gameleiras, acrescido de juros e atualização monetária.
Ela também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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