O
Ministério da Economia editou, nesta terça-feira, uma portaria que
permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num
prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual.
Atualmente, isso é vedado pela portaria 384, publicada há 28 anos
pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo
funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de
dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública
decorrente do novo coronavírus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário