O Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19.
“As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão
administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo
a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao
combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.
O processo tem como réus as Prefeituras de Macau,
Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de
Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra
Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho,
Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e
Guamaré, além do Estado do Rio Grande do Norte.
A parte autora pedia que a Justiça Federal
definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e
custeio dos leitos Covid-19.
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