Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso
aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de
agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de
gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com
detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das
horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da
justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de
material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade
direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais
para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais; instalação,
organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou
gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos
políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios
ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas
de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes
pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans
para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário