O prefeito da cidade de Passa e Fica (RN), Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celú Lisboa, foi condenado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por ato de improbidade administrativa. De acordo com o órgão colegiado, “há provas de fraudes em processos de dispensa de licitação”, concluída e finalizada, inusitadamente, em 1 dia.
Além disso, a ação judicial comprovou que o prefeito concluiu todo um processo de dispensa de licitação, selecionando uma empresa que – inusitadamente – apresentou sua proposta sem que a administração sequer publicasse atos do processo de dispensa no Diário Oficial. A ação viola princípios básicos da administração pública e traz prejuízos ao erário.
“Não se demonstrou a situação emergencial, calamitosa que justificasse a dispensa; não houve justificativa quanto à escolha do fornecedor ou executante, nem justificativa do preço, como determina a lei. Também não houve pesquisa de mercado”, diz o acórdão do julgamento.
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