Um dispositivo inserido na lei de socorro a Estados e
municípios por causa da pandemia da covid-19 pode ajudar prefeitos a
“lavar” um eventual crime fiscal às vésperas do fim do mandato. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o gestor de, nos últimos oito
meses do mandato, assumir despesas sem deixar caixa suficiente para
bancá-las.
Na prática, é preciso deixar dinheiro para honrar todas as obrigações assumidas, mesmo que o efetivo desembolso só ocorra depois (por meio dos chamados restos a pagar). Isso evita que o novo eleito assuma já arcando com dívidas acumuladas pelo antecessor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário