O juiz da 12ª Zona Eleitoral, Ricardo Farias acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura do prefeito Celú Lisboa (PSB), de Passa e Fica, no Agreste Potiguar.
A jurisprudência usada contra Celú Lisboa tem haver com a Resolução 23.609/2019, c/c o artigo 14, caput e seus parágrafos, da Constituição Federal, Lei 9.504/1997 e LC 64/90, por ter preenchido as condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade. Celu só disse que ia recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em Passa e Fica, o ex-prefeito Pepeu Lisboa quer o nome do filho dele, Flaviano Lisboa (PDT). Essa já foi registrada e deferida pelo mesmo juiz.
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