O candidato Manezinho teve o pedido para registro de candidatura deferido. A decisão foi publicada nesta quinta, 22/10.
De acordo com a sentença da juiza eleitoral Kátia Guedes, foram atendidas as condições de elegibilidade, além da constatação de regularidade da documentação necessária, impondo-se, assim, o deferimento do pedido de registro.
De acordo com a sentença da juiza eleitoral Kátia Guedes, foram atendidas as condições de elegibilidade, além da constatação de regularidade da documentação necessária, impondo-se, assim, o deferimento do pedido de registro.
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