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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

É crime eleitoral tirar foto da urna? É! Saiba

 

Milhões de brasileiros irão às urnas neste domingo (15) para escolher os prefeitos e vereadores de suas respectivas cidades. Neste ano, as orientações para o dia da eleição sofreram pequenas modificações em razão da pandemia de Covid-19.

Por exemplo, além da tradicional cola com os números dos candidatos nos quais desejam votar e um documento com foto (ou aplicativo e-Título no celular), os eleitores deverão levar sua própria caneta ao local de votação, além de usar máscaras.

O que não mudou foi a regra com relação a aparelhos de comunicação. Os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão

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