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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Lei impede prefeitos eleitos de ‘abrir cofre’ em 2021

 justica federal Lei impede prefeitos eleitos de ‘abrir cofre’ em 2021

Os candidatos que saíram vitoriosos da eleição de 2020 com promessas de aumentar o serviço público e fazer concursos para funcionários encontrarão, no próximo ano, uma barreira legal. Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.

A regra foi incluída na lei complementar 173, que criou o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União, e vale até 31 de dezembro de 2021.

Todos os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar.

O secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a aprovação da regra única para os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz que as contas públicas em cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a crise econômica tem pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Esses regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer complicações”, diz Perre, ex-prefeito de São Carlos, no interior paulista. “É óbvio que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais.”

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