Não havia regras de acesso para o BPC em 2021
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira, uma medida provisória (MP) que estabelece o critério de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC é equivalente a um salário mínimo e é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
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A medida provisória estabelece que o BPC será concedido às famílias cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mínimo. Como o salário mínimo passará a ser de R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro, a renda máxima exigida por pessoa na família será de R$ 275. Mais de 500 mil pessoas estão na fila para receber o benefício.
O valor estabelecido na nova MP já estava em vigor em 2020, mas não havia previsão sobre esse critério a partir de 2021. Técnicos da equipe econômica temiam uma enxurrada de ações na Justiça para a concessão do benefício.
O BPC já é um dos benefícios com maior índice de judicialização, segundo o INSS.
O Congresso Nacional já tentou diversas vezes mudar os critérios de concessão do BPC. Em março, deputados e senadores aprovaram o limite de renda de até meio salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade.
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A medida provocou uma crise na equipe econômica, já que ela teria um custo de cerca de R$ 20 bilhões por ano. E o BPC já custa cerca de R$ 60 bilhões anualmente.
O presidente Bolsonaro vetou a mudança. Em seguida, o Congresso derrubou o veto. E o governo recorreu e o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a medida.
Depois, o Congresso aprovou novamente a ampliação do critério de renda para concessão do BPC, novamente vetado por Bolsonaro. Dessa vez, o veto foi mantido.
Com o veto, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1º de janeiro. Por isso, a nova MP precisou ser publicada.
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“Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.
VEJA> https://veja.abril.com.br/economia/decreto-facilita-bloqueio-de-beneficio-de-idoso-e-deficiente/
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