De autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (RN), Ezequiel Ferreira (PSDB), o Estado passa a contar com uma Lei de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas públicas e privadas. A sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) ao projeto do parlamentar aprovado no Legislativo foi publicada esta semana no Diário Oficial do Estado, e prevê diretrizes para que ocorra a expansão do cordel nos colégios.
Para o parlamentar, a medida vai contribuir para aproximar os estudantes da poesia e de uma das mais especiais formas literárias do país. “Estudar o cordel e o repente na escola significa ter contato com o mundo da poesia a partir do cotidiano, com uma carga de significados que dificilmente outra forma literária tem no Brasil, especialmente para nós, potiguares”, justificou Ezequiel Ferreira.
A lei sancionada pela governadora prevê que as escolas deverão ter instituídas diretrizes para o incentivo e o fomento à Literatura de Cordel, contribuindo para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira, estimular a cultura de popular, extinguir a discriminação relacionada à cultura regional nordestina, fomentar o reconhecimento identitário norte-rio-grandense, valorizar os cordelistas e ampliar o acesso a uma multiplicidade de gêneros literários como parte integrante do processo educacional.
“Com profundas origens na cultura popular, o cordel vem sendo cada vez mais estudado e venerado como gênero literário rico e de grande relevância para a constituição da identidade cultural brasileira. O cordel também é responsável por romper preconceitos, valorizar a cultura, nossa terra e incentivar os estudantes potiguares a buscarem compreender mais sobre suas origens”, disse Ezequiel Ferreira.
De acordo com a nova legislação, o Governo do RN, bem como os municípios potiguares, dentro dos seus respectivos espaços de competência legislativa, poderão criar diretrizes específicas para o fomento da Literatura de Cordel nos equipamentos públicos de educação.
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