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sábado, 3 de julho de 2021

Só pra quem judiacializou pedido: Sua empresa paga ICMS desde 2017? Governo vai devolver seu dinheiro

Sua empresa paga ICMS desde 2017? Governo vai devolver seu dinheiro

Sua empresa paga ICMS desde 2017? Governo vai devolver seu dinheiro (Imagem Portal STF)

O STF decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins. Desta forma, a União precisará devolver todos os tributos pagos pelas empresas de forma indevida.

O Supremo, porém, acatou a solicitação da Fazenda Nacional que tinha a finalidade de mitigar o impacto fiscal. E determinou que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.

A restituição também é válida para as empresas que recorreram a via judicial ou entraram com solicitações de compensação à Receita. Desta forma, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte possa receber a restituição. 

Impacto Fiscal: No fim do mês passado, Paulo Guedes, ministro da Economia, havia solicitado pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que amenizasse o impacto para o governo. Era previsto pelo Executivo um rombo de cerca de R$258,3 bilhões. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve analisar ainda o alcance da decisão.

“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, fala o trecho do comunicado. A PGFN, considera que o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”. 

Julgamento no STF: O Plenário do Supremo decidiu em 2017, em um caso particular, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem a finalidade de financiar a seguridade social. 

A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, solicitando a modulação dos efeitos da decisão. Isto para que os seus efeitos só acontecessem depois do julgamento do recurso.

Foi pedido ainda que a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal.

Oportunidade: O empresário contábil, Marcelo Voigt Bianchi, avalia que a decisão é uma oportunidade para os contabilistas.

“O STF julgou os Embargos de Declaração sobre o valor de ICMS destacado nas Notas Fiscais (não só o recolhido na operação pela empresa), que deve ser abatido da base de cálculo do Pis e da Cofins. “, disse.

Fonte: https://fdr.com.br/

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