O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória nº 1.069, que tem por objetivo antecipar a aplicabilidade das inovações introduzidas recentemente pela MP nº 1.063, de 11 de agosto de 2021. A nova legislação permite a venda direta de etanol e flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”. Autoriza, ainda, incluir a cooperativa de produção ou comercialização de etanol e a empresa comercializadora de etanol na cadeia de comercialização, de modo que também possam vender etanol diretamente para o comerciante varejista.
Pelas normas atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, chamados “bandeirados”, ficam proibidos de comercializar combustível de outro distribuidor diferente da marca exibida. A MP nº 1.063/21, põe fim a essa vedação, possibilitando novos modelos de negócios entre posto e distribuidor, ampliando a competitividade no setor. Porém, a nova regra somente teria efeito após a ANP regulamentar sua aplicação, que recebeu o prazo de 90 dias para publicar o normativo.
Benefícios aos consumidores
Diante dos potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis, o governo entendeu ser relevante criar mecanismos para sua aplicabilidade no menor tempo possível. Para isso, é essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo, para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados. De acordo com a nova MP, a regra que flexibiliza a tutela à bandeira poderá ser provisoriamente regulamentada pelo Decreto 10.792 até que sobrevenha a regulação da ANP.
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