O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime em que um vereador de Niterói, no Rio de Janeiro, pedia que a Procuradoria-Geral da República denunciasse o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, por calúnia, difamação e injúria, devido a críticas a Jair Bolsonaro.
O processo foi movido em 13 de julho, após Aziz, durante uma sessão da comissão de inquérito, culpar Bolsonaro pelas mortes decorrentes da Covid no Brasil. Na ocasião, o presidente da CPI ainda tachou o presidente de “agressor de mulheres”em decorrência dos ataques de Bolsonaro a jornalistas. “É uma pessoa que não tem sensibilidade, agressor de mulheres, gosta de gritar com as mulheres, mas adora andar de moto. Grande motoqueiro o Brasil tem, péssimo presidente o Brasil tem”, afirmou o senador.
O vereador Douglas Gomes, do PTC, classificou as declarações de Aziz como “altamente desrespeitosas”. Segundo ele, o senador violou a Lei de Segurança Nacional, que, à época, estabelecia como crime “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. A lei, porém, foi revogada.
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