Por oito votos a três, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Assim, a alíquota de ICMS de 25% para os dois setores será de no máximo 17%.
O Rio Grande do Norte (RN) é um dos estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança após a publicação do acórdão do julgamento.
Por oito votos a três, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Assim, a alíquota de ICMS de 25% para os dois setores será de no máximo 17%.
O Rio Grande do Norte (RN) é um dos estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança após a publicação do acórdão do julgamento.
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