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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Recebo 2 mínimos e não tive abono do PIS por causa das férias; e agora?

Para ter direito ao abono salarial do PIS é preciso preencher todas as condições, como ter trabalhado com carteira assinada O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA | Sophia Camargo, do R7 23/12/2020 - 02H00 Em todos os anos recebi o abono salarial, mas esse ano apareceu a mensagem: sem saldo. Procurei o contador da empresa e ele me disse que por causa do lançamento do 1/3 das férias deixei de receber o PIS. Isso procede? Questionei que tenho mais de 6 anos a carteira assinada com 2 salários mínimos e sempre teve esses lançamentos, afinal como é do conhecimento de todos, todo funcionário formal tem esses direitos, de receber o abono de férias, como que por causa do lançamento de 1/3 perdi o direito de receber? Tô sem entender, será que poderia abrir minha mente? PERGUNTA DA INTERNAUTA NEUMAIR Resposta: Sim. A informação que você recebeu do contador está correta, Neumair. Para ter direito ao abono salarial é preciso cumprir todos os seguintes requisitos: • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base; • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; • Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base. Pelo que você nos escreve, estava tudo certo com os seguintes requisitos: - Você é registrada com carteira assinada, - trabalha para uma empresa (pessoa jurídica) - já está há mais de 5 anos cadastrada no PIS - seu nome consta da Rais. Onde está o problema então? O problema está na remuneração que você recebeu, como te informou seu contador. E por que isso acontece? Para ter direito o abono, é preciso ter recebido durante o ano-base uma remuneração média de ATÉ dois salários mínimos. Em 2019, o valor do salário mínimo foi de R$ 998. Dois salários mínimos, portanto, equivaliam a R$ 1.996. Leia também: Tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? Tire 7 dúvidas Como no mês das férias o trabalhador recebe 1/3 a mais no salário (obrigatório por lei), nesse mês, ele receberia, R$ 1.996 + 1/3 (R$ 665,33), totalizando R$ 2.661,33. Acima, portanto, do limite de dois salários mínimos no mês. Foi só um mês, mas já é o suficiente para perder o direito ao abono salarial. Para ter direito a esse abono, o trabalhador teria que receber, durante todo o ano de 2019, por exemplo, um valor mensal abaixo de R$ 1.996. Como é calculado o valor do abono para quem tem direito? O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.045 (salário mínimo de 2020). Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 88). O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral. Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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