O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta
quinta-feira, 8, em publicação no Diário Oficial do Estado, lei que veda
a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em
comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública
direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado.
A lei sancionada é uma medida do Executivo para combater a prática de
nepotismo na administração.
O texto, que foi publicado como Lei nº
10.579, esclarece que tanto autoridade nomeante quanto servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento
são levados em consideração.